NAZARÉ DA MATA – O Juiz de Direito Demetrius Liberato Silveira Aguiar, da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o ex-prefeito Inácio Manoel do Nascimento e o ex-secretário de Transportes, Tarciso Rodrigues do Nascimento, por atos de improbidade administrativa. A sentença do processo de nº 0001033-58.2023.8.17.2980 foi fundamentada na Lei nº 8.429/92, impõe duras sanções aos envolvidos, incluindo a suspensão dos direitos políticos.
A "Emergência Fabricada"
De acordo com os autos, os gestores foram acusados de forjar uma situação de emergência em 2017 para justificar a dispensa indevida de licitação. O objetivo seria a contratação direta da empresa SLL Assessoria para a prestação de serviços de transporte (TFD).
A investigação revelou que a empresa não possuía capacidade técnica ou frota de veículos própria e que os serviços eram oferecidos em “estado deplorável”. Além disso, a análise do Ministério Público apontou que “os veículos eram ‘sucateados’, os motoristas despreparados e o serviço ineficiente, a ponto de pacientes perderem seus tratamentos.”
Impacto na Elegibilidade (Lei da Ficha Limpa)
O ponto central da condenação é a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de 03 anos. Caso a decisão seja confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os condenados poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
A legislação eleitoral prevê que condenações por improbidade administrativa que envolvam, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, confirmadas por órgão colegiado, tornam os envolvidos inelegíveis.
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Paula Caíque PE