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Prefeitura de Nazaré da Mata regulamenta uso de celulares nas escolas a partir do ano letivo de 2026
Medida tem como objetivo estabelecer normas sobre uso de tecnologia por alunos do ensino infantil, fundamental e EJA, matriculados no município
Por Administrador
Publicado em 23/01/2026 14:53
Notícias

O ano letivo de 2026 na rede municipal de ensino de Nazaré da Mata começa com novas diretrizes para o uso de tecnologias no ambiente escolar. A Prefeitura de Nazaré da Mata publicou no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco o Decreto Municipal nº 04/2025, que regulamenta o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos portáteis por estudantes durante o pperíodo de aulas.

A norma passa a valer para todas as etapas atendidas pela rede municipal — Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Inclusiva — e adequa o município à legislação federal já em vigor no país há pelo menos um ano. O objetivo é melhorar o ambiente pedagógico, ampliar a concentração dos estudantes e garantir que o uso da tecnologia ocorra de forma educativa e responsável.

Atualmente, o município, localizado na Região da Zona da Mata Norte, atende aproximadamente 3 mil estudantes, matriculados em nove unidades de ensino da rede municipal, distribuídas entre as zonas urbana e rural. As aulas ocorrem nos turnos da manhã, tarde e noite, contemplando diferentes perfis e modalidades de ensino.

Pelo decreto, fica proibido o uso de celulares e equipamentos eletrônicos portáteis nas salas de aula durante o período letivo. O texto considera como sala de aula todo espaço em que são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais da educação, independentemente do formato ou localização dentro da escola.

A regra prevê exceção apenas quando o uso dos equipamentos for previamente autorizado e destinado exclusivamente a fins pedagógicos. Nesses casos, a utilização deve ocorrer com orientação e supervisão direta do professor responsável. Cada unidade escolar deverá definir critérios internos para autorizar esse uso, sempre considerando a relevância pedagógica e o benefício ao aprendizado.

O uso de aparelhos eletrônicos fora do ambiente de sala de aula, como em intervalos, recreios e outros espaços da escola, poderá ser disciplinado por normas próprias de cada unidade de ensino, desde que respeitadas as diretrizes da administração municipal e a legislação vigente.

O decreto também atribui responsabilidades às direções escolares, que deverão afixar avisos informativos sobre a proibição e suas exceções, orientar professores, estudantes e responsáveis sobre as regras e finalidades da medida, além de definir, nos regimentos internos, as providências a serem adotadas em caso de descumprimento.

A Prefeitura determinou ampla divulgação do decreto em todas as unidades da rede municipal, por meio de comunicação institucional, reuniões com gestores e profissionais da educação e materiais internos. Publicada em 5 de janeiro de 2026, a medida marca o início do ano letivo com um regulamento próprio para o uso de tecnologias na educação básica, reforçando o foco na aprendizagem e no uso consciente dos recursos digitais.



 

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Prefeitura de Nazaré da Mata - PE
Assessoria de Comunicação e Imprensa
(81) 9 8346.4958 (WhatsApp)
 
 
 
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Paula Caíque PE
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